Direitos e Deveres

DOS DEVERES DE CADA CONDÔMINO - ARTIGO QUINTO - São deveres de cada condômino:

1) Não alterar a decoração - das fachadas externas dos prédios ou das paredes, portas e esquadrias das áreas internas de uso comum, com tonalidades ou cores diversas das empregadas no Conjunto;

2) Não colocar cartazes, toldos, anúncios, placas ou letreiros nas fachadas externas do edifício;

3) Não estender ou secar roupas, tapetes e etc... nas janelas ou outros lugares visíveis do exterior do prédio;

4) Não fazer obras ou alteração estrutural no apartamento sem prévio consentimento do Síndico;

5) Não sobrecarregar a estrutura e as lojas do prédio com peso superior a 150,00 Kg por metro quadrado;

6) Não alugar ou ceder o apartamento a pessoas de vida duvidosa ou de maus costumes, inclusive embriaguês em qualquer de suas formas;

7) Não alugar, ceder ou usar o apartamento para qualquer atividade ruidosa ou outras suscetíveis de incomodar os demais moradores;

8) Não perturbar a tranqüilidade dos moradores do Conjunto, inclusive com uso inconveniente de rádio, vitrola, aparelhos de reprodução fonográfica ou qualquer instrumento de música;

9) Não manter no apartamento instalações ou aparelhos que causem perigo à segurança de todos;

10) Não utilizar as áreas e coisas comuns para fins diversos daqueles a que se destinam;

11) Não realizar reuniões públicas no prédio, salvo casos especiais a critério do síndico ou por determinação judicial;

12) Não embaraçar as áreas de uso comum com instalações de qualquer natureza mesmo à titulo provisório;

13) Não deixar qualquer objeto, inclusive brinquedos nos vestíbulos, corredores, escadas, etc...;

14) Não permitir nas áreas de uso comum, a permanência de domésticas ou fornecedores que não estejam no exercício de suas funções;

15) Não executar qualquer serviços domésticos ou de mecânica de automóveis nas áreas de uso comum;

16) Não permitir nas áreas de uso comum, jogos infantis de qualquer espécie, salvo nas áreas reservadas para tal fim;

17) Não jogar lixo fora dos coletores próprios;

18) Não cuspir, não lançar pontas de cigarros ou quaisquer outros detritos pelas janelas, corredores, escadas, etc.

19) Não colocar ou permitir a colocação de vasos nos peitoris das janelas, ressalvando o uso de proteção adequada;

20) Não soltar pipas ( papagaios ou cáfilas de papel ou de outro material), dentro da área do Conjunto;

21) Não manter animais fora dos apartamentos;

22) Não deixar as chaves dos apartamentos com qualquer empregado do Conjunto, salvo com o consentimento expresso do Síndico;

23) Não usar os empregados do Conjunto, para serviços particulares, salvo recado ou recepção;

24) Não gratificar o zelador ou qualquer outro empregado do Conjunto;

25) Contribuir para as despesas comuns e fundo de Reserva na forma e nos prazos estabelecidos nesta Convenção;

26) Não alugar o apartamento sem dar ciência ao locatário das proibições constantes desta Convenção;



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