Direitos e Deveres
ARTIGO TERCEIRO - São partes de propriedade comum, inalienáveis e indivisíveis de cada lote que compõe o condomínio:
a) O terreno que integra o respectivo lote, onde se encontram construídos os blocos de apartamentos;
b) O respectivo sub-térreo com suas dependências, inclusive cisternas;
c) As ruas internas, passagens laterais e os pátios ajardinados ou não;
d) As fundações, paredes mestras, colunas de sustentação, Lages, vigas e telhados;
e) Os encanamentos de água e esgoto, bem como as instalações de luz e telefone até o ponto de sua ligação com as instalações de cada apartamento;
f) As calhas e comutadores de água pluviais;
g) Os coletores de lixo, depósitos de água e respectivas bombas;
h) Os Pilotis, vestíbulos, corredores, escadas e etc... DOS DIREITOS DE CADA CONDÔMINO.
ARTIGO QUARTO - São direitos de cada condômino:
a) Usar, gozar e dispor do respectivo apartamento segundo conveniência e interesses próprios resguardados as normas legais, os preceitos contidos nesta Convenção e no regulamento Interno;
b) Usar as partes e coisas comuns, desde que não impeça uso idêntico por partes dos demais condôminos, seus inquilinos e com as mesmas restrições das alíneas anteriores;
c) comparecer às Assembléias e nelas discutir e votar livremente;
d) Convocar Assembléia Extraordinária e nela recorrer dos atos do Síndico que julgar prejudiciais ao interesse comum;
e) Examinar a qualquer tempo os livros, arquivos da administração e pedir esclarecimentos ao Síndico;
f) Exercer as funções de Síndico ou membro do Conselho Consultivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A renúncia de qualquer condômino aos seus direitos em caso algum valerá como excuta de exonerá-lo de seus deveres.
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